
A Norma Regulamentadora NR 28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES, trata-se das responsabilidades e deveres do agente da inspeção do trabalho e da empresa, durante e após a realização de uma fiscalização. Podem ser constatadas irregularidades no âmbito de diversas normas regulamentadores, tendo a empresa um tempo para regularização da condição inadequada, definido através de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), nos casos não reincidentes.
Com relação à norma Regulamentadora NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, durante uma fiscalização, caso seja identificado uma situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador, o agente da inspeção pode interditar de imediato a máquina ou até mesmo o setor de produção e o não cumprimento dos prazos estipulados no TAC resulta em multas que podem chegar até 50 vezes o valor da máquina ou equipamento em questão.
O procedimento para o cálculo das multas pode ser visto no vídeo abaixo:
Sendo assim, a adequação de máquinas e equipamentos conforme a NR 12 é de fundamental importância para garantir a segurança para os colaboradores, que por sua vez, na maioria das situações responderá com aumento de produtividade por se sentir mais valorizado pela empresa e seguro no desempenho de suas funções, além de reduzir custos para a empresa com indenizações e tempo de máquina parada em decorrência de acidentes de trabalho e reduzir ou eliminar a possibilidade de multas pelo MTE (Ministério de Trabalho e Emprego) ou outro órgão fiscalizador.
A própria NR 28 deixa explícito como determinar a faixa da multa que pode ser aplicada pelo auditor fiscal. Como as irregularidades são somadas em cada máquina para a aplicação da multa, o valor total pode ser significativo, como exemplo, uma máquina com ausência de:
1. Proteção para impedir acesso a elementos de transmissão;
2. Dispositivo de parada de emergência;
3. Manual em Português disponível ao operador; terá uma multa atribuída à máquina específica com valor máximo de R$9.267,25 e valor mínimo de R$7.976,49 conforme a NR 28.
Ficando evidente a importância e necessidade de adequar as suas máquinas e equipamentos conforme a NR 12, a Engenharia.MEC se coloca à disposição para esclarecer qualquer dúvida a respeito desta norma regulamentadora e/ou cálculo de multas e adequar as suas máquinas.
Elaborado por:
Msc Leirisson Patrick
Engenheiro Mecânico